Como funciona
Como Universidade, a UnP entende a importância de seu papel na produção de conhecimento. Nesse sentido, a promoção de pesquisas e o desenvolvimento científico institucional são fundamentais para o aprimoramento do ensino e para a resolução de problemas da sociedade atual.
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Pesquisa
Pesquisa na UnP
Apresentação
A Universidade Potiguar reconhece a importância da pesquisa para o aprimoramento de ensino de graduação e pós-graduação e ainda, para a resolução de problemas da sociedade, consciente de que a consolidação da pesquisa é progressiva e é tarefa estratégica. Assim, as atividades de pesquisa, conforme o enunciado do Projeto Pedagógico Institucional encontra na missão institucional, nos projetos pedagógicos de cursos e na legislação, os aspectos balizadores de orientação das atividades acadêmicas.
Na perspectiva de geração de resultados, a pesquisa deve contribuir com a produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático de temas relevantes, do ponto de vista científico, tecnológico, cultural e humanístico, através do questionamento crítico, contínuo e permanente da realidade, na busca de respostas criativas para a população acadêmica e para os problemas emergentes do Estado, da Região e do País.
As pesquisas, inseridas em Núcleos, Grupos e Linhas de Pesquisa, devem basear-se no estudo contínuo de novos e diferentes fenômenos, construir e reconstruir mapas conceituais e metodológicos e questionar a realidade da ação política na vida social e comunitária, observadas as demandas sociais, profissionais e as condições de aplicabilidade dos saberes produzidos. O envolvimento do corpo discente é indispensável e se dá no desenvolvimento de programa de iniciação científica, em que o aluno se envolve no processo investigativo sob a orientação de um professor/pesquisador.
A publicação dos resultados das pesquisas em publicações e eventos científicos é a condição para a disseminação do conhecimento com repercussão direta no ensino e nos canais de interação social da extensão.
Estes pontos referenciais pressupõem a compreensão da pesquisa como responsabilidade social e como eixo articulador das atividades de ensino e de extensão, propiciando o fluxo teoria, prática, teoria.
Links
ComPesq
Apresentação
O Comitê de Pesquisa da Universidade Potiguar (ComPesq-UnP) foi criado pelo Conselho Superior Universitário da UnP, por meio da Resolução 020/2001-ConSUni/UnP, em 18 de setembro de 2001.
O ComPesq-UnP, é um órgão com funções de natureza consultiva, deliberativa e de assessoramento em matéria relacionada a aspectos técnicos e científicos dos projetos de pesquisas da Universidade, que integra a estrutura geral da Reitoria como órgão especial vinculado à Pós-Graduação.
Objetivos
Entre os objetivos e competências do ComPesq-UnP, destacam-se:
• Assessorar a Reitoria e Pós-Graduação no desenvolvimento das atividades de planejamento e coordenação de projetos de investigação científica.
• Analisar os aspectos técnicos/científicos dos projetos de pesquisas da Instituição, emitindo parecer conclusivo sobre a sua aprovação.
• Acompanhar a execução de projetos de pesquisa em desenvolvimento no âmbito da Universidade.
• Estimular a permanente formação científica dos docentes, pesquisadores e discentes da Universidade.
• Estimular a participação do corpo discente no Programa de Iniciação Científica.
• Estimular a interação com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos para realização de pesquisas.
CEP UnP
Apresentação
O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP UnP é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, possui caráter consultivo, deliberativo e educativo; criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, assim como para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Resolução 466/12).
Compete ao CEP analisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos e material deles advindo, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhes a responsabilidade primária pelas decisões sobre os aspectos éticos, científicos e metodológicos, incluindo a pertinência e o alcance sociocientífico da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes das pesquisas.
É importante ressaltar que todas as pesquisas envolvendo seres humanos a serem desenvolvidas – de Iniciação Científica, Estágio, Mestrado, Doutorado entre outros, somente poderão ser iniciadas depois de aprovados pelo CEP/UnP (Res. CNS 466/12).
Para submissão da pesquisa no Comitê de Ética, é necessário que o pesquisador apresente além do projeto original todos os documentos que o compõem (Carta de Apresentação, carta de anuência para realização da pesquisa na instituição, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, entre outros), conforme a Resolução CNS 466/12.
Regulamentação
O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Potiguar – CEP/UnP foi criado pelo Conselho Superior Universitário (ConSUni/UnP) em agosto de 2002, com base na Resolução CNS – 196/96 (revogada) e atualmente segue as diretrizes da Resolução CNS 466/12 entre outras normas expedidas pelo Conselho Nacional da Saúde – CNS.
Composição
Em sua composição o CEP/UnP deverá ter no mínimo sete profissionais integrantes do corpo funcional da Universidade, portadores de reconhecido saber e experiência em matéria técnico-científica e igual número de suplentes. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, além de um profissional representante da comunidade externa, capaz de contribuir para o alcance multidisciplinar do Comitê e nas discussões dos protocolos específicos (Resolução 466/12).
PORTARIA Nº 020, de 06 de fevereiro de 2024
O Reitor da Universidade Potiguar, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Recompor os membros do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade Potiguar, Código e-MEC 718:I. Coordenadora: Hilderline Câmara de Oliveira
II. Vice-Coordenador: Alice Gerlane Cardoso da Silva
III. Membro Titular: Laís Karla da Silva Barreto
IV. Membro Titular: Ionara Dantas Estevam
V. Membro Titular: Mara Rúbia de Oliveira Costa (representante de usuária)
VI. Membro Titular: César Ricardo Maia de Vasconcelos
VII. Membro Titular: Thalinny da Costa Silva
VIII. Membro Titular: Jaluza Luana Carvalho de Queiroz
IX. Membro Titular: Amanda Barbosa da Silva
X. Membro Titular: João Batista da Silva
XI. Membro Suplente: Cláudia Gabriele da Silva Duarte (Representantes de Participantes de Pesquisa)
XII. Membro Titular: Maria Nayran de Andrade Silva Cardoso (Representantes de Entidades Indicantes)
XIII. Membro Titular: Ana Izabel Oliveira Lima
XIV. Membro Titular: Douglas da Silva Araújo
Secretário: Elielson Rodrigo dos Santos SilvaComunicados
EM BREVE
Calendário de Reuniões Ordinárias
A inclusão de um protocolo de pesquisa em pauta da reunião mensal do Comitê, para a sua consequente avaliação, fica condicionada ao envio on-line do protocolo de pesquisa ao Sistema Plataforma Brasil pelo pesquisador responsável. Caso ocorra envio de protocolos de pesquisas em número maior do que o previsível para a avaliação na Reunião Ordinária, serão realizadas Reuniões Extraordinárias para atendimento de todos os protocolos entregues. Em decorrência destas reuniões, Ordinária ou Extraordinária não haverá atendimento ao público no expediente vespertino nas quartas-feiras da reunião.
• Março – 30/3
• Abril – 27/ 4
• Maio – 25/5
• Junho – 29/6
• Julho – 27/7
• Agosto – 31/8
• Setembro – 28/9
• Outubro – 26/10
• Novembro – 23/11
• Dezembro – 28/12Horário de Funcionamento
Atendimento presencial: segunda, quarta e sexta, das 13h30 às 17h30
Atendimento remoto: terça e quinta (por meio de canais virtuais: e-mail, WhatsApp, Plataforma Brasil e Plataforma Microsoft Teams), das 13h30 às 17h30
Submissão de Protocolo de Pesquisa (Documentação)
CADASTRO NA PLATAFORMA BRASIL
• Documento nacional de identificação (pdf)
• Foto 3 x 4 (pdf)
• Currículo lattes do coordenador da pesquisa (pdf)
• Currículo vitae (pdf)
• Plataforma BrasilDOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROTOCOLO DE PESQUISA
• Projeto original;
• Projeto de Pesquisa (formato do Sistema Plataforma Brasil);
• Folha de rosto (formato do Sistema Plataforma Brasil);
• Carta de Apresentação ao CEP;
• Autorização da instituição para realização da pesquisa;
• Autorização para o uso de dados de arquivos prontuários;
• Termo de consentimento livre e esclarecido: Orientações e sugestão de modelo;
• Termo de assentimento livre e esclarecido;
• Termo de compromisso e responsabilidade do Pesquisador;
• Termo de compromisso de utilização de dados (TCUD);
• Autorização para uso de material humano;
• Instrumento da Pesquisa;
• Termo de Confidencialidade;
• Autorização para uso de imagem;
• Declaração de compromisso ético;
• Dispensa de TCLE;
• Folha de identificação do Pesquisador;
• Checklist documental.>> Obs 1: Orientações para procedimentos em pesquisas em ambiente virtual (clique aqui)
>> Obs 2: O CEP não cadastra e não recebe protocolos. Todos os trâmites são on-line diretamente na Plataforma Brasil.Manuais da Plataforma Brasil
Outros Documentos
Contato
Comitê de Ética em Pesquisa – UnP
• Número do registro do CEP na Plataforma Brasil: 5296
• Endereço do CEP: Av. Sen. Salgado Filho, 1610 – Lagoa Nova.
Cidade: Natal – UF: RN – CEP (correios): 59056-000.
• Tel. (84) 3215-1222
• E-mail: [email protected]
Ceua UnP
Apresentação
A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Potiguar (CEUA/UnP) é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e educativo, que tem por finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos no uso de animais em ensino e pesquisa. Credenciado ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) conforme consta do Extrato de Parecer nº 260/2014-CONCEA, tem em suas atribuições e competências o disposto na Lei 11.794/08, ao Decreto 6899/09 da Presidência da República e às Normas e Regulamentos do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e da própria Instituição. Sediada na Unidade Salgado Filho, os projetos serão recebidos em fluxo contínuo durante o semestre através do email, e submetidos mensalmente a apreciação por esta comitê. A comissão reúne-se ordinariamente uma vez por mês. O trâmite do processo poderá levar até 90 dias.
Antes de qualquer atividade envolvendo animal, o pesquisador ou docente deverá encaminhar a sua proposta a CEUA e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após aprovação da Comissão, apresentada em Parecer.
Entende-se por utilização: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte do animal e ainda por questões éticas o uso de corpos, órgãos e tecidos a serem utilizados em aulas práticas demonstrativas.
Composição
I. Katia Regina Freire Lopes – Médica Veterinária/Docente – Coordenadora
II. Luanna Fernandes Silva de Azevedo – Médica Veterinária/Docente – Vice-coordenadora
III. Ciro Uchoa de Melo – Médico Veterinário/Docente – Membro efetivo
IV. Sarah de Souza Ferreira – Biomédica/Docente – Membro efetivo
V. Yuri Lima de Melo – Biólogo/Docente – Membro efetivo
VI. Cristina Virginia Oliveira Carlos – Enfermeira/Docente – Membro efetivo
VII. Joiza Maria Cruzc – Bióloga/Docente – Membro efetivo
VIII. Amanna Raquel Cunha de Almeida– Biomédica/Docente – Membro efetivo
IX. Clautia Sheila Nunes de Carvalho Lopes – Representante de Org de Defensoria Animal)Suplentes:
X. Maira Conceição Jeronimo de Souza Lima – Médica Veterinária/Docente
XI. Deborah de Melo Magalhães Padilha – Médica Veterinária/Docente
XII. Lara Barbosa de Souza – Biotecnologia/Docente
XIII. Jordan Medeiros de Oliveira – Administração/DocenteCalendário de Reuniões Ordinárias
A inclusão de um protocolo de pesquisa em pauta da reunião mensal da Comissão, para a sua consequente avaliação, fica condicionada a entrega do mesmo à Secretaria da CEUA/UnP, pelo pesquisador responsável ou seu representante legal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da reunião. As Reuniões Ordinárias ocorrerão na primeira quinta-feira de cada mês com início às 14h30. Caso ocorra entrega de protocolos de pesquisas em número maior do que o previsível para a avaliação na Reunião Ordinária, serão realizadas Reuniões Extraordinárias para atendimento de todos os protocolos entregues. Em decorrência destas reuniões, Ordinária ou Extraordinária não haverá atendimento ao público no expediente vespertino nas quintas-feiras da reunião.
• Fevereiro – 28/2
• Março – 28/3
• Abril – 25/04
• Maio – 30/05
• Junho – 27/06
• Julho – 25/07
• Agosto – 29/08
• Setembro – 26/09
• Outubro – 31/10
• Novembro – 28/11
• Dezembro – 12/12Horário de Funcionamento
Atendimento remoto
– Segunda-feira das 8h às 11h (por meio de canais virtuais: e-mail, Plataforma Microsoft Teams, através de agendamento prévio no e-mail [email protected])Atendimento presencial
– Terça-feira: das 9h às 12h, (secretaria da CEUA UnP) localizada na recepção do subsolo – Av. Salgado Filho, 1610 – Lagoa Nova – Natal/RN CEP: 59056-000Documentos para apresentação de protocolo (Pesquisa ou Experimentação)
• Projeto Original (uma via);
• Formulário Unificado Experimentação (duas vias);
• Carta de apresentação do protocolo de pesquisa à CEUA (uma via);
• Folha de rosto (uma via);
• Autorização para uso do biotério (uma via);
• Autorização da instituição para realização da pesquisa;
• Documento que comprove experiência em estudo com modelo animal (uma via);
• Link do currículo Lattes do coordenador da pesquisa;
• 2 (duas) cópias digitais dos projetos de pesquisa em Word, permitindo o recurso copiar e colar, salvo em CD.>> Obs: O pesquisador deverá deixar essa documentação na secretaria da CEUA-UnP – Unidade Salgado Filho – 1016 – 2º andar.
Documentos para apresentação de protocolo (Ensino)
• Formulário Unificado Ensino (duas vias);
• Protocolo de aula prática (uma via);
• Cronograma semestral de atividades da disciplina, incluindo as aulas práticas com a utilização de animais (uma via);
• Declaração de Consentimento (quando cabível – uma via);
• Termo de Consentimento (quando cabível – uma via).>> Obs: O pesquisador deverá deixar essa documentação na secretaria da CEUA-UnP – Unidade Salgado Filho – 1016 – 2º andar.
Documentos que devem compor o atendimento às pendências
• Formulário de atendimento as pendências (duas via)
• Documentos solicitados no parecerFormulários e Relatórios
Regulamentação
• Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA
Legislação
• Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008Resoluções
• Resolução Normativa Nº 1, publicação consolidada em 05.09.2012
• Resolução Normativa Nº 2, de 30 de dezembro de 2010
• Resolução Normativa Nº 5, de 14 de junho de 2012
• Resolução Normativa Nº 6, de 11 de julho de 2012
• Resolução Normativa Nº 7, de 13 de setembro de 2012
• Resolução Normativa Nº 8, de 27 de setembro de 2012
• Resolução Normativa Nº 9, de 08 de janeiro de 2013
• Resolução Normativa Nº 13, de 20 de setembro de 2013
• Resolução Normativa Nº 15, de 16 de dezembro de 2013
• Resolução Normativa Nº 17, de 3 de julho de 2014
• Resolução Normativa Nº 18, de 24 de setembro de 2014
• Resolução Normativa Nº 19, de 25 de novembro de 2014
• Resolução Normativa Nº 20, de 31 de dezembro de 2014
• Resolução Normativa Nº 21, de 20 de março de 2015
• Resolução Normativa Nº 22, de 25 de junho de 2015
• Resolução Normativa Nº 22, de 25 de junho de 2015 (anexo)
• Resolução Normativa Nº 24, de 6 de agosto de 2015
• Resolução Normativa Nº 25, de 29 de setembro de 2015
• Resolução Normativa Nº 26, de 29 de setembro de 2015
• Resolução Normativa Nº 27, de 23 de outubro de 2015
• Resolução Normativa Nº 28, de 13 de novembro de 2015
• Resolução Normativa Nº 29, de 13 de novembro de 2015
• Resolução Normativa Nº 30, de 02 de fevereiro de 2016 – DBCA (Anexo)
• Resolução Normativa Nº 31, de 18 de agosto de 2016
• Resolução Normativa Nº 32, de 06 de setembro de 2016
• Resolução Normativa Nº 33, de 18 de novembro de 2016
• Resolução Normativa Nº 34, de 27 de julho de 2017
• Resolução Normativa Nº 34, de 27 de julho de 2017 (Anexo)
• Resolução Normativa Nº 35, de 11 de agosto de 2017
• Resolução Normativa Nº 36, de 05 de outubro de 2017
• Resolução Normativa Nº 37, de 15 fevereiro de 2018
• Resolução Normativa Nº 37, de janeiro de 2018 (Anexo)
• Resolução Normativa Nº 38, de 17 de abril de 2018
• Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018
• Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018 (Anexo)
• Resolução Normativa nº 40, de 24 de julho de 2018
• Resolução Normativa nº 40, de 24 de julho de 2018 (Anexo)
• Resolução Normativa nº 41, de 25 de julho de 2018
• Resolução Normativa nº 41, de 25 de julho de 2018 (Anexo)
• Resolução Normativa nº 42, de 25 de julho de 2018
• Resolução Normativa nº 42, de 25 de julho de 2018 (Anexo)Normativas e Guias
• Normativas do CONCEA para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica
• Fascículo 1 – Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica – Introdução geral
• Fascículo 4 – Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
• Fascículo 6 – Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
• Fascículo 12 – Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica: estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instituições de ensino ou pesquisa científicaFale Conosco
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Salgado Filho, 1610 – Lagoa Nova – Natal/RN CEP: 59056-000
Iniciação Científica
Editais
2022
• Edital Prociência 2022.1
• Resultado | Edital Prociência 2022.1
• Edital Prociência 2022.2
• Errata | Edital Prociência 2022.2
• Resultado | Edital Prociência 2022.2
• Resultado (Recurso) | Edital Prociência 2022.22020
• Edital – Iniciação Científica
• Resultado Final – Edital de Iniciação Científica
Editais Docentes
Vagas Remanescentes Stricto Sensu
2020
• Edital Interno – Vagas remanescentes | Mestrados (Professores e Colaboradores)
• ADITIVO – Edital interno – Vagas remanescentes | Mestrados (Professores e Colaboradores)
• ADITIVO 2 – Edital interno – Vagas remanescentes Mestrados (Professores e Colaboradores)
• Resultado Final – Edital interno – Vagas remanescentes | Mestrados (Professores e Colaboradores)2018
• Edital Interno – Vagas Remanescentes dos Mestrados (Oferta de bolsas para Docentes da Graduação)
• Edital Interno – Vagas Remanescentes Mestrados – Escola Técnica
• Resultado Final – Edital Interno – Vagas Remanescentes dos Mestrados